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Extensão da vacinação de reforço sazonal COVID-19 às pessoas entre os 5 e os 11 anos com patologias de risco

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 008/2022 da DGS com a extensão da vacinação de reforço sazonal às pessoas entre os 5 e os 11 anos de idade com, pelo menos, uma patologia de risco identificada.

A indicação da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) para extensão da vacinação de reforço sazonal COVID-19 às pessoas entre os 5 e os 11 anos de idade, com a vacina Comirnaty®, é acompanhada por um parecer da Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 (CTVC) e pelo Grupo de Peritos Independente da Área da Pediatria e Saúde Infantil, para que a Estratégia de Reforço Sazonal possa também englobar os grupos de risco desta faixa etária. 

A CTVC recomendou que deve ser cumprido um intervalo mínimo de, pelo menos, 6 meses desde o evento mais recente (última dose de vacina contra a COVID-19 ou diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2).

Os grupos elegíveis para a dose de reforço sazonal durante a Campanha de Vacinação contra a COVID-19 de Outono-Inverno 2022-2023 são definidos em função do risco para doença grave, hospitalização e morte por COVID-19 de acordo com uma estratégia de vacinação de proteção de vulneráveis, e para mitigar o impacte da incidência de SARS-CoV-2 no sistema de saúde.

Na Norma agora atualizada, os grupos elegíveis para reforço contra COVID-19 no outono-inverno 2022-2023 passam a incluir:

- profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, instituições similares (nos termos da Orientação 009/2020 da DGS) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e estabelecimentos prisionais;

- pessoas com 50 ou mais anos de idade;

- pessoas com 5-49 anos de idade com patologias de risco;

- profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes.   

As grávidas que apresentam, pelo menos, uma das patologias de risco são, igualmente, elegíveis para reforço sazonal.

Consulte aqui a Norma 008/2022 da DGS atualizada.