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Medicamentos - Gestão disponibilidade - Plataforma para notificação de falta de medicamentos entrou em vigor

As farmácias e associações de farmácias, a partir desta terça-feira, dia 14 de janeiro de 2020, passaram a notificar as faltas de medicamentos numa plataforma eletrónica.

De acordo com a circular informativa publicada no site do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, o webservice para comunicação automática das faltas de medicamentos está disponível, conforme previsto no Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento.


O pedido de acesso à plataforma poderá ser realizado: diretamente ao Infarmed ou através da Associação Nacional de Farmácias (ANF) ou da Associação de Farmácias de Portugal (AFP).
No caso de ser diretamente ao Infarmed, a farmácia solicita a criação de dados de acesso, através do email disponibilidade@infarmed.pt, indicando o código de conferência de faturas (CCF).


Através da ANF ou AFP, a farmácia deve contactar a associação, solicitando que o reporte seja efetuado por esta via.


A notificação de faltas de medicamentos só pode ser efetuada por e-mail até à disponibilização da plataforma eletrónica. Neste sentido, as farmácias devem solicitar os acessos o mais rapidamente possível, salienta a circular.


Gestão da Disponibilidade do Medicamento


O Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento, aprovado em novembro de 2019, visa «a fixação de regras e procedimentos para gerir a disponibilidade do medicamento, designadamente no que se refere às notificações de faltas ou ruturas de medicamentos».


As notificações devem ser observadas por titulares de autorização de introdução no mercado, distribuidores por grosso, farmácias e outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público em Portugal.
Segundo o regulamento, as farmácias estão obrigadas a notificar, através de plataforma eletrónica, a falta de uma determinada apresentação de um medicamento que se traduza na inviabilidade de satisfazer uma prescrição, por período superior a 12 horas após a apresentação da mesma.


De acordo com o regulamento, as ruturas são classificadas quanto ao risco para a saúde pública em “Baixo” (medicamentos com similares), «Médio» (medicamentos com alternativas terapêuticas limitadas ou insuficientes) e «Elevado» (medicamentos sem alternativa terapêutica).


Para saber mais, consulte:


Infarmed > Circular Informativa

Portal SNS > Medicamentos | Stocks mínimos