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Proibida circulação entre concelhos

Governo decreta a proibição entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro.

A Circulação entre concelhos do continente está proibida entre os dias 30 de outubro e 03 de novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados.

A decisão foi tomada esta quinta-feira, dia 22 de outubro, em Reunião do Conselho de Ministros e anunciada pela Ministra da Presidência, Mariana Viera da Silva.

«Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado», revelou a Ministra, explicando que a medida entra em vigor entre as 00:00 de 30 de outubro até ao dia 3 de novembro.

A decisão de voltar a limitar a circulação surge pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade.

«O Governo tem consciência de que este é um fim-de-semana muito relevante para muitos portugueses, mais no Norte e no Centro do que no Sul, mas é-o para muitas famílias», reconheceu a Ministra da Presidência.

No entanto, o Governo decidiu avançar com a limitação de circulação para reduzir o ajuntamento de pessoas num momento de homenagem aos falecidos, que é «carregado de emoção e que propiciaria um dos principais focos de transmissão da doença, que são as atividades em família».

Dever de permanência no domicílio

Por sua vez, os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, onde os casos de Covid-19 têm estado a aumentar nos últimos dias, vão ter em vigor o dever de permanência no domicílio a partir das 00:00 de sexta-feira, dia 23 de outubro, decretou o Governo.

A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que as populações dos três concelhos, no distrito do Porto, têm o «dever de permanência domiciliária, com exceção de um conjunto de atividades, à semelhança do que tinha acontecido no passado no conjunto de 19 freguesias [na Grande] Lisboa».

Nos três concelhos ficam também em vigor a proibição de quaisquer celebrações e eventos com mais de cinco pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), bem como a obrigatoriedade de os estabelecimentos encerrarem às 22 horas, com algumas exceções.

Ficou ainda definido o teletrabalho obrigatório para todas as funções que o permitam, independentemente do vínculo laboral.

De acordo com a informação divulgada pelo Conselho de Ministros, os cidadãos destes três concelhos devem «abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais».

Podem ainda deslocar-se «por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia».

O encerramento às 22 horas aplica-se a todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como aos que se encontrem em conjuntos comerciais. Deste horário ficaram de fora as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, os consultórios e clínicas, os centros de atendimento médico veterinário com urgências, e as atividades funerárias e conexas.

De acordo com Mariana Vieira da Silva, as medidas hoje tomadas para estes três concelhos serão reavaliadas na próxima semana.

«Não é confinamento obrigatório, é dito para as pessoas estarem em casa, com exceção de algumas atividades», disse a Ministra de Estado e da Presidência, frisando que, embora as medidas não sejam iguais para todo o país, a lógica de dever de recolhimento deveria ser adotada por todos.

Mariana Vieira da Silva salientou ainda não existir uma cerca sanitária, lembrando que as populações dos três concelhos podem circular entre eles.

 

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020