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Vacinação Contra a Gripe - 2018-2019

Vai ter início, no decorrer da próxima semana, a vacinação contra a gripe.
A vacina é gratuita para os cidadãos com 65 ou mais anos de idade, para residentes ou internados em instituições, para os bombeiros e para pessoas com algumas doenças específicas, sem necessidadde de receita médica.


Haverá também vacinas nas farmácias dispensadas através de prescrição médica, com uma comparticipação de 37%.
As receitas médicas específicas para a vacina contra a gripe terão validade até final do mês de dezembro.
A vacinação decorrerá durante todo o Outono e Inverno. Vacine-se preferencialmente até ao final do ano.
A DGS emitiu a 3 de Outubro a Norma com as recomendações para a vacinação (Norma 18/2018).

Norma da DGS define regras para a época gripal 2018/2019.


A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou uma Norma com recomendações relativas à vacinação contra a gripe na época 2018/2019.
A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada para os grupos prioritários:
• Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos
• Doentes crónicos e imunodeprimidos, com 6 ou mais meses de idade
• Grávidas
• Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados
 
A vacina contra a gripe é fortemente recomendada e gratuita, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para:
• Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
• Pessoas, com mais de 6 meses de idade, nos seguintes contextos:
o Residentes em instituições, incluindo Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Lares de Apoio, Lares Residenciais e Centros de Acolhimento Temporário Doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
o Pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas
o Doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais
o Doentes internados em unidades de saúde de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) ou em hospitais do SNS que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina. Os doentes poderão ser vacinados durante o internamento ou à data da alta
• Estabelecimentos prisionais: Guardas prisionais e reclusos
• Pessoas, com mais de 6 meses de idade, com diversas patologias crónicas
• Profissionais de saúde do SNS com recomendação para vacinação
• Bombeiros, com recomendação para serem vacinados
 
A DGS aconselha também a vacinação das pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.
A vacina pode ser administrada durante todo o outono/inverno, de preferência até ao fim do ano civil.
A vacinação dos profissionais cuja atividade resulte num risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe segue os critérios definidos pelos Serviços de Saúde Ocupacional. Quando um profissional sem contraindicação médica recusa a vacina, deve assinar uma declaração de recusa.
As reações adversas possivelmente relacionadas com as vacinas contra a gripe devem ser declaradas ao Sistema Nacional de Farmacovigilância – INFARMED http://www.infarmed.pt/web/infarmed/portalram
Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, a vacina trivalente contra a gripe é dispensada nas farmácias de oficina através de prescrição médica e com comparticipação de 37%. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2018, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.
As Unidades de Saúde Pública avaliarão a cobertura vacinal em cada contexto e na sua área.
Os Serviços de Saúde Ocupacional avaliarão a cobertura vacinal nos profissionais de saúde em cada instituição, por grupo profissional e por Serviço. A informação será enviada às Administrações Regionais de Saúde no final da época gripal.
Em caso de surto numa instituição deverá ser informada a Unidade de Saúde Pública do ACES respetivo.
Para saber mais, consulte:
Direção-Geral da Saúde > Norma n.º 018/2018 de 03/10/2018