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Newsletter - InformACSS - Edição Especial - 14 abril - Incentivos à mobilidade parcial para médicos no SNS

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Incentivos à mobilidade parcial para médicos no SNS 
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Os médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) dispõem de um regime, denominado mobilidade a tempo parcial, que lhes permite desempenhar funções em dois ou mais estabelecimentos de saúde, que distem entre si mais de 60 km, nos quais e em conjunto, é cumprido o período normal de trabalho. Embora este regime tenha sido regulamentado através da Portaria n.º 70/2015, de 10 de março, admitindo que o mesmo não seja ainda suficientemente conhecido quer pelos serviços e estabelecimentos de saúde, quer pelos profissionais médicos que eventualmente tenham interesse em aderir, considera-se oportuna a divulgação desta informação. 
O regime, aprovado pela referida portaria, confere ao médico o direito ao pagamento máximo de 200 euros diários (primeiro dia). O pagamento máximo está previsto apenas nos casos em que o horário de partida do lugar de origem seja efetuado antes das 13h00.
Para horários diferenciados são aplicadas as percentagens fixadas no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, tendo em conta a hora de partida e de chegada de cada profissional, bem como a eventual necessidade de alojamento. 
 
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Despesas de transporte adicionais aos incentivos
 

O médico em mobilidade parcial tem direito ao pagamento adicional das despesas de transporte, sendo que, na situação particular de utilização de veículo próprio, o valor do abono fixa-se em 0,45 € por quilómetro numa distância até 100 km e de 0,50 € para distâncias superiores.

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Médicos em mobilidade parcial: caso prático
 

Um médico que esteja sujeito a um regime de trabalho a que correspondam 40 horas semanais, que preste três dias no serviço de origem (24 horas semanais) e dois dias seguidos no serviço de destino (16 horas semanais - horário, no primeiro dia das 13 às 17 horas e no segundo dia um banco de urgência das 8 às 20 horas), cuja distância entre ambos os serviços seja de 100 km, tem direito a:
 
Ajudas de custo, por dia sucessivos:
- dia da partida  - 200 euros - partida antes das 13 horas;
- dia do regresso - 100 euros - regresso, após as 20 horas.
 
Transporte, por uso de viatura própria, ida e volta:
90 euros (0,45 euros x 200 km)

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Se o médico do exemplo apresentado prestar as mesmas funções todas as semanas do mês poderá auferir até 1.200 euros/mês, acrescidos de 360 euros para despesas de transporte.

Para mais informação sobre a mobilidade parcial contacte urj@acss.min-saude.pt .