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Departamento de Gestão e Administração Geral
Missão
Adequar e gerir os recursos financeiros e patrimoniais disponíveis, arrecadar as receitas, efetuar os pagamentos e assegurar os bens materiais indispensáveis ao cumprimento da missão da ARSA.
 
Visão
Proporcionar oportunamente os recursos necessários de acordo com o planeado.
 
Competências
As competências do Departamento de Gestão e Administração Geral (DGAG) são as constantes no artigo 5.º da Portaria n.º 157/2012, de 22 de maio, que entre as quais salientam-se as seguintes:
- Elaboração do orçamento de investimento e funcionamento da região e acompanhamento e controlo da sua execução orçamental;
- Promoção da constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão;
- Assegurar a conferência dos elementos relativos à faturação de terceiros, nomeadamente das prestações indiretas, convenções e transportes;
- Arrecadar as receitas, efetuar o pagamento das despesas e controlar a tesouraria;
- Acompanhamento da execução orçamental e da situação económico-financeira das unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no SNS, a nível regional;
- Instrução dos processos na área de convenções internacionais e na área da deslocação para assistência médica no estrangeiro;
- Desenvolver todas as ações de gestão económico-financeira, efetuar estudos e elaborar os relatórios económico-financeiros que se mostrem necessários, que lhe forem solicitados ou determinados pelo conselho diretivo;
- Gestão dos bens patrimoniais afetos à ARSA, I. P., organização e atualização do cadastro e inventário destes bens e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento da ARSA, I. P.;
- Organização e gestão dos arquivos documentais da ARSA, I. P.;
- Assegurar a receção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência, bem como o registo da informação interna.
 
O DGAG integra a Unidade de Gestão Económico-Financeira, a quem compete a prossecução das atividades definidas nas alíneas j) a u) e y) do n.º 1 do artigo 5º da Portaria n.º 157/2012, de 22 de maio.