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Covid-19 - Regresso à escola - IPO Lisboa divulga orientações para crianças com doença oncológica


Atento a esta situação, o Serviço de Pediatria do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO Lisboa) informa sobre os principais cuidados a ter com as crianças em tratamento ou seguimento de doença oncológica e que frequentam a escola, o ideal para qualquer criança.


Quando tal não é possível devido ao estado clínico e/ou à intensidade da terapêutica a que as crianças são sujeitas em determinadas fases do tratamento, «recomenda-se o afastamento escolar, como já se fazia antes da pandemia Covid-19. Essas situações são e serão discutidas com os pais e será elaborado um relatório clínico pelo médico assistente da criança», afirma a diretora do Serviço de Pediatria do IPO Lisboa, Filomena Pereira.
O IPO Lisboa recorda que o Serviço de Pediatria e os médicos assistentes das crianças em tratamento e/ou seguimento no instituto estão ao dispor para quaisquer esclarecimentos, através dos contactos diretos habituais.
Informação e orientações para a frequência escolar de crianças com doença oncológica:


• O conhecimento médico e científico atual demonstra que, comparativamente aos adultos, as crianças são mais frequentemente assintomáticas ou têm doença menos grave.
• Abaixo dos 10 anos de idade, as taxas de transmissão e de infeção por SARS-CoV-2 parecem ser mais baixas.
• A reabertura das escolas não parece aumentar excessivamente as taxas de infeção e os contágios acontecem mais frequentemente dentro das famílias.
• As crianças com cancro não parecem ter risco acrescido de infeção ou de doença grave.
• Quando a segurança da criança possa estar em risco devido ao seu estado clínico e/ou à intensidade da terapêutica a que é sujeita em determinadas fases do seu percurso terapêutico, recomenda-se a evicção escolar (afastamento escolar), como já se fazia antes da pandemia Covid-19.
• Os médicos assistentes das crianças em tratamento/seguimento no Serviço de Pediatria do IPO Lisboa avaliarão e discutirão com os pais cada situação, de acordo com as normas internas do serviço, que refletem a situação epidemiológica nacional e as orientações internacionais conhecidas e válidas até ao momento.
• Nos casos em que uma criança com doença oncológica necessite de medidas especiais de proteção é elaborado um relatório clínico pelo médico assistente da criança.
 
Recomendações para crianças com doença oncológica:


• Utilização de máscara protetora a partir dos dois anos de idade, desde que a criança o consiga fazer.
• Ensino da higiene regular das mãos.
• Ensino das regras de distanciamento físico.
• Administração da vacina da gripe aos coabitantes (pessoas que vivem na mesma casa).
• Os irmãos que frequentam a escola devem seguir escrupulosamente as regras definidas, devendo desinfetar-se quando chegam a casa.


 
Para saber mais, consulte:
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