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Desporto e competições desportivas - DGS publica orientação que visa regresso aos treinos e competições em segurança

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, esta terça-feira, dia 25 de agosto, uma orientação destinada ao desporto e competições desportivas, que visa o regresso aos treinos e competições em segurança, minimizando o risco de transmissão do SARS-CoV-2.


De acordo com o documento, o desporto comporta características variadas, abrangendo diversas modalidades, pelo que, perante esta diversidade, torna-se necessário planear e implementar medidas específicas e contextualizadas, em conformidade com o risco de transmissão e exposição ao SARS-CoV-2, agrupando as modalidades em alto, médio e baixo risco.


A norma define que a entidade gestora do espaço onde decorra a prática de desporto ou competições desportivas, bem como as federações e os clubes, devem elaborar e implementar um Plano de Contingência próprio para a Covid-19.


Todos os praticantes e equipas técnicas devem assinar um Código de Conduta/Termo de Responsabilidade, no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2


A entidade gestora do espaço e/ou o promotor da competição deve ainda garantir Equipamentos de Proteção Individual a funcionários e colaboradores, afixar regras de etiqueta respiratória, da higienização correta das mãos, da utilização correta das máscaras e normas de funcionamento das instalações.


Os praticantes, elementos das equipas técnicas e colaboradores devem lavar as mãos à entrada e saída das instalações ou dos locais onde decorra a prática de desporto, e após contacto com superfícies de uso comum, com recurso a água e sabão ou, em alternativa, desinfetar as mãos, usando os dispensadores de solução antissética de base alcoólica dispersos pelas instalações.


Deve ser assegurado o distanciamento físico mínimo de, pelo menos, dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico e não devem ser realizados treinos simultâneos com partilha de espaço por equipas diferentes, exceto jogos de preparação e treino pré-competições.


A utilização de máscara é obrigatória para equipas técnicas, colaboradores e praticantes em situações de não realização de exercício físico ou durante a prática de modalidades sem esforço físico.


No que concerne à estratificação de risco e início da atividade, a orientação refere que as federações e/ou os clubes devem avaliar o risco de contágio por SARS-CoV-2 associado à modalidade desportiva respetiva e elaborar um regulamento específico para a prática desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo.


No que se refere às competições desportivas, a entidade promotora deve, também, elaborar um regulamento específico como complemento ao Plano de Contingência, que deve ser disponibilizado e divulgado a todas as pessoas envolvida até 72 horas antes do início da competição.


A orientação estipula ainda os procedimentos perante casos positivo nos testes pré-competição e procedimentos para atuação perante casos suspeitos.


Para saber mais, consulte:
DGS > Orientação 036/2020