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Estatutos

A Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP (ARSA) é uma pessoa colectiva de direito público, integrada na administração indirecta do Estado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Trata-se de um serviço desconcentrado do Ministério da Saúde, cujo âmbito de acção é a região Alentejo e que visa coordenar as ofertas e optimizar os recursos disponíveis para prestar os cuidados de saúde necessários à comunidade que serve.

Para cumprir os seus objectivos, a ARSA conta com um conjunto alargado de infra-estruturas e equipamentos e com uma equipa de profissionais de saúde, empenhada, mobilizada e disponível para dar o melhor de si própria ao serviço das populações. Conta ainda com a cooperação das Autarquias e das Associações, que complementam e facilitam a criação de condições para a prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade.

Entre uma vasta gama de atribuições, destacam-se pela sua preponderância as seguintes:

a) Assegurar, na respectiva área geográfica, a prossecução das atribuições do Ministério da Saúde;

b) Coordenar, orientar a avaliar a execução da política de saúde na respectiva região de saúde, de acordo com as politicas globais e sectoriais, com vista à optimização dos recursos disponíveis;

c) Colaborar na elaboração do Plano Nacional de Saúde e acompanhar a respectiva execução a nível regional;

d) Desenvolver e fomentar actividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a protecção e promoção da saúde das populações.

A ARS Alentejo, IP rege-se pelo disposto na Lei-quadro dos Institutos Públicos, Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e pelos diplomas e regulamento seguintes

DL 22-2012 Lei Orgânica ARS.pdfDecreto-Lei nº 22/2012, de 30 de janeiro - Lei Orgânica das ARS IP;

Portaria 157-2012 ARS Alentejo.pdfPortaria nº 157/2012, de 22 de maio, alterada pela Portaria n.º 210/2013;

Portaria 210-2013 ARS Alentejo.pdfPortaria nº 210/2013, de 27 de junho – Aprova os Estatutos da ARS Alentejo, IP.

 

O Regulamento Interno da ARS Alentejo, IP dá execução ao disposto no artigo 6º da Lei-quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro), republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro e contém as normas que definem a organização e o funcionamento da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P., no âmbito da natureza jurídica e da missão aí estabelecidas.

 

Regulamento Interno.pdfRegulamento Interno