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Taxas Moderadoras

Na sequência do Memorando de Entendimento assinado entre o Governo Português, o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Comissão Europeia (CE) e o Banco Central Europeu (BCE), o Governo comprometeu-se a tomar medidas para reformar o sistema de saúde com vista a garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer no que respeita ao seu regime geral de acesso ou regime especial de benefícios, quer no que respeita aos seus recursos financeiros.

Entre essas medidas encontra-se a revisão do regime das taxas moderadoras do SNS e nesse sentido, foi publicado o Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro que tem por objecto regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

Foi ainda publicada a Portaria nº 306-A/2011, de 20 de dezembro que aprovou os valores das novas taxas moderadoras previstas no artigo 2º do Decreto-Lei nº 113/2011 de 29 de novembro, bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança.

Pela Portaria nº 311-D/2011, de 27 de dezembro, são estabelecidos os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que depende o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Decreto-Lei nº 128/2012,  de 21 de junho, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

Na sequência da entrada em vigor dos normativos legais acima referidos, tem a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emanado um conjunto de Circulares com vista ao esclarecimento dos profissionais e utentes.
Circular Normativa nº 36/2011
Circular Normativa nº 37/2011
Circular Normativa nº 38/2011
Circular Informativa nº 1/2012
Circular Normativa nº 4/2012
Circular Normativa nº 5/2012
Circular Normativa nº 7/2012
Circular Normativa nº 8/2012
Circular Normativa nº 11/2012
Circular Normativa nº 12/2012
Circular Normativa nº 17/2012
Circular Normativa nº 21/2012
Circular Normativa nº 25/2012
Circular Normativa nº 30/2012
Circular Informativa nº 17/2012
Circular Normativa nº 2/2013
Circular Normativa nº 5/2013

Ainda com objectivo de facilitar a implementação do novo modelo de taxas moderadoras, informa-se que tanto no site da ACSS como no Portal da Saúde estão disponíveis um conjunto de perguntas e respectivas respostas que contribuem para o esclarecimento mais pormenorizado das alterações.
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes sobre a Isenção por Insuficiência Económica

Consultas de especialidade, dispensadas do pagamento de taxas moderadoras, de acordo com a Circular Normativa nº 37/2011 - ACSS, referentes aos seguintes estabelecimentos de saúde:
HESE - Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE
HLA - Hospital do Litoral Alentejano, EPE
ULSBA - Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE
ULSNA - Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE

Apuramento dos Rendimentos - Autoridade Tributária
As reclamações quanto ao apuramento do valor do rendimento médio mensal para efeitos de verificação da situação de insuficiência económica devem ser apresentadas  junto da respetiva Unidade de Saúde Familiar ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados, através do seguinte documento:
Formulário para Reclamação

Poderão ainda através do email taxasmoderadoras@acss.min-saude.pt da ACSS ou pelo email taxas.moderadoras@arsalentejo.min-saude.pt desta ARS Alentejo, ser colocadas outras questões que terão resposta no mais curto espaço de tempo possível.

ACSS
Portal da Saúde