Na sequência da Estratégia Nacional Anticorrupção, 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, foi publicado o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, assim como a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
Assim, a ARS Alentejo, IP, adotou um programa de cumprimento normativo, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas.