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Autoridade de Saúde

​A Autoridade de Saúde é o poder de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública, na prevenção da doença e manutenção da saúde, pela prevenção dos fatores de risco e controlo de situações suscetíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde individual, da população em geral ou de grupos específicos. Compreende ainda os poderes relativos à sanidade internacional.

Os poderes da Autoridades de Saúde são exercidos no âmbito territorial correspondente às áreas geográficas e administrativas de nível nacional, regional e local.

A Autoridade de Saúde de âmbito nacional é o Diretor-Geral da Saúde.

As Autoridades de Saúde de âmbito regional são denominadas Delegados de Saúde Regionais e Delegados de Saúde Adjuntos.
 
As Autoridades de Saúde de âmbito local são denominadas Delegados de Saúde Coordenadores e Delegados de Saúde.
 
São competências da autoridade de saúde:
• Investigação e vigilância epidemiológica;
• Vigilância sanitária de aglomerados populacionais, serviços, estabelecimentos e locais públicos, e determinação de medidas corretores para a defesa da saúde pública;
• Ordenar a suspensão de atividades ou encerramento de serviços, estabelecimentos e locais públicos que coloquem em grave risco a saúde pública;
• Desencadear internamento ou prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos que prejudiquem a saúde pública;
• Vigilância sanitária das fronteiras;
• Requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde em caso de epidemias graves.