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RGPD

 

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COMUNICADO
 
No passado dia 25 de maio de 2018, passou a ser diretamente aplicável o Regulamento (EU) 2016/679 – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, adiante designado por RGPD, que visa reforçar a proteção do direito fundamental à proteção de dados pessoais.

A ARS Alentejo manifesta o compromisso de prosseguir a sua atuação no respeito da devida proteção dos dados pessoais, tratando-os em conformidade com os princípios e regras do RGPD e da demais legislação nacional sobre a proteção desses dados, em especial a Constituição da República Portuguesa.

A ARS do Alentejo tem vindo a desenvolver uma série de medidas. É compromisso da ARS Alentejo adotar as medidas técnicas e organizativas que em cada momento se afigurem necessárias e mais adequadas ao tratamento dos dados pessoais, na defesa dos direitos liberdades e garantias de utentes e profissionais, nomeadamente, do direito à proteção dos seus dados pessoais.

Nesta senda, o Conselho Diretivo da ARS Alentejo designou como Encarregada da Proteção dos Dados da ARS Alentejo a técnica superior do Gabinete de auditoria – Carla Leal da Costa.

Para os devidos efeitos, o EPD pode ser contactado diretamente, por qualquer colaborador e/ou titular, através dos seguintes meios:

                              Endereço Postal: Largo Jardim do Paraíso, n.º 1 | 7000-864 Évora
                              Endereço eletrónico: epd@arsalentejo.min-saude.pt
                              Telefone fixo: 266 758 770 extensão 10068
                              

Mais se informa do direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (ver em: https://www.cnpd.pt/)
 
 
Como está organizado RGPD? 

Artigos 1.º a 3.º - Âmbito de aplicação do RGPD;
Artigo 4.º - Definições;
Artigos 5.º a 11.º - Princípios e condições de legitimidade dos tratamentos de dados pessoais;
Artigos 12.º a 23.º - Direitos do titular dos dados;
Artigos 24.º a 31.º - Regime aplicável ao responsável pelo tratamento e ao subcontratante;
Artigos 32.º a 36.º - Segurança nos dados pessoais;
Artigos 37.º a 39.º - Regime jurídico do encarregado de proteção de dados;
Artigos 40.º a 43.º - Códigos de conduta e certificação;
Artigos 44.º a 50.º - Transferência de dados pessoais para países terceiros e organizações internacionais;
Artigos 51.º a 59.º - Regime jurídico das autoridades de controlo independentes;
Artigos 60.º a 66.º - Cooperação entre autoridades de controlo;
Artigos 68.º a 76.º - Competências e funcionamento do Comité Europeu para a Proteção de Dados;
Artigos 77.º a 82.º - Recursos e Responsabilidades;
Artigos 83.º e 84.º - Direito sancionatório;
Artigos 85.º a 91.º - Situações específicas de tratamento de dados pessoais.​
Artigos 44.º a 50.º - Transferência de dados pessoais para países terceiros e organizações internacionais;
Artigos 51.º a 59.º - Regime jurídico das autoridades de controlo independentes;
Artigos 60.º a 66.º - Cooperação entre autoridades de controlo;
Artigos 68.º a 76.º - Competências e funcionamento do Comité Europeu para a Proteção de Dados;
Artigos 77.º a 82.º - Recursos e Responsabilidades;
Artigos 83.º e 84.º - Direito sancionatório;
Artigos 85.º a 91.º - Situações específicas de tratamento de dados pessoais.

 
 

Documentação informativa que deve consultar:

Regulamento (UE) 2016-679 do Parlemento Europeu e do Conselho.pdfRegulamento (UE) 2016-679 do Parlamento Europeu e do Conselho.pdf

Comissão Nacional de Proteção de dados

Retificação.pdfRetificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2006.pdf