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Fim das taxas moderadoras no SNS

Novas regras de isenção de taxas moderadoras na saúde entram em vigor

As taxas moderadoras passaram, a partir de 1 de junho, a ser cobradas apenas nos serviços de urgência quando o doente não vai referenciado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou quando não resulte internamento, de acordo com o Decreto-Lei publicado no dia 27 de maio.

Mesmo nas situações em que se mantém o pagamento, as regras continuam a contemplar a isenção de pagamento nos casos de insuficiência económica.

Nestes casos, a insuficiência económica tem de ser comprovada “sendo considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano civil imediatamente anterior”, refere o diploma.

Mesmo nos casos em que as taxas permanecem pagas (urgências não referenciadas pelo SNS ou que não resultem em internamento), as regras mantêm a isenção de pagamento para grávidas e parturientes, crianças até aos 12 anos de idade, inclusive, utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e dadores de sangue, devendo ser provada a insuficiência económica.

O mesmo se aplica para os dadores vivos de células tecidos e órgãos, bombeiros, doentes transplantados e militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação o serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

Para saber mais:

Decreto-Lei n.º 37/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde

 

 

Fonte SNS