Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
Saltar navegação
Incentivo remuneratório
Majoração de 60% para recém-especialistas aplica-se a 20 ACES.

A majoração de 60% no vencimento dos recém-especialistas que trabalhem em zonas com uma cobertura de médicos de família inferior à média nacional aplica-se a 20 agrupamentos e unidades locais de saúde, a maioria em Lisboa e Vale do Tejo.

De acordo com um despacho publicado ontem, dia 28 de junho, no Diário da República, esta atribuição de um suplemento remuneratório aplica-se à “primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica, aplicável aos médicos recém-especialistas” que sejam colocados em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Agrupamentos de Centros da Saúde (ACES).

O despacho identifica a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) como a que mais ACES (15) tem nesta situação.

Além de 15 ACES na ARSLVT, num total de 67 UCSP, este benefício está igualmente contemplado em dois ACES na ARS Algarve (11 na UCSP), em dois ACES na Unidade Local de Saúde Castelo Branco (seis na UCSP), um na Unidade Local de Saúde Guarda (três na UCSP), outro na Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano (dois na UCSP) e outro na Unidade Local de Saúde Norte Alentejano (trêsna  UCSP).

O diploma, assinado pela Ministra da Saúde, Marta Temido, refere que “apesar de o número de médicos de família e de enfermeiros no SNS ter aumentado nos últimos anos, ainda não foi possível cumprir a meta de cobertura de todos os residentes do País por uma equipa de saúde familiar, em resultado quer do aumento do número de inscritos nos cuidados de saúde primários, quer do aumento do número de aposentações verificado nos últimos dois anos, tendências que se manterão no curto prazo”.

No sentido de concretizar a referida meta, entre outras medidas, a Lei do Orçamento do Estado (LOE) deste ano, além de prever que os jovens especialistas a trabalhar nestes ACES ganhem mais, tem ainda outro incentivo: os especialistas em Medicina Geral e Familiar que à data da entrada em vigor da LOE 2022 que trabalhem num desses ACES podem apresentar candidatura para a constituição de USF de modelo A, dispensando algumas formalidades.

Segundo o despacho, “estas são medidas que, inscrevendo-se no referido eixo de melhoria da cobertura em cuidados de saúde primários no SNS, são também desenvolvidas no quadro dos investimentos e reformas inscritos no Programa de Recuperação e Resiliência e das alterações projetadas para o novo Estatuto do SNS”.

Para saber mais:

Despacho n.º 7936-A/2022
Saúde – Gabinete da Ministra
Regulamenta o n.º 6 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho


 

Notícia SNS ​

 

​​