A Portaria n.º 99/2022 de 21 de fevereiro, veio alterar o modelo de articulação entre os Centros Prescritores de Medicamentos Biológicos para o tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas e as instituições do SNS que procedem à dispensa destes medicamentos.
De acordo com o artigo 3º da Portaria, o médico prescritor deve cumprir o disposto nas normas de orientação clínica da Direção–Geral da Saúde e orientações da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), competindo à CNFT, através do Formulário Nacional de Medicamentos (FNM), a definição dos critérios de utilização dos medicamentos constantes no anexo à presente portaria.
A CNFT emanou a Orientação nº 13 “Circuito de prescrição e dispensa de medicamentos biológicos e iJAK” no âmbito da portaria referida.
A CNFT propõe um modelo de articulação entre os Centros Prescritores não pertencentes a instituições do SNS, as CFT hospitalares e as CFT das Administrações Regionais de Saúde de forma a garantir tempos máximos de resposta e condições de acessibilidade uniformes a nível nacional.
Uma das principais premissas deste novo modelo de articulação assenta na partilha de informação entre os vários parceiros, garantindo maior transparência e agilidade no processo.
Serão publicadas listas de medicamentos disponíveis nas várias linhas terapêuticas em cada instituição e as respetivas necessidades de justificação clínica, sempre que aplicável.