O direito à protecção da saúde, como um direito social fundamental, consagrado constitucionalmente (Artigo 64º da Constituição da República Portuguesa (CPR)), surge concretizado na Lei através da criação de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) universal e geral.
Recentemente foi objecto de discussão pública o ante-projecto do novo regime para a celebração de novas convenções, com o SNS. Para saber mais informações consulte o Portal da Saúde.