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Antigos Combatentes isentos do pagamento de taxas moderadoras
Já se encontra em vigor a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os antigos combatentes, bastando apenas a apresentação do cartão de utente ou do cartão de cidadão, em qualquer deslocação a uma unidade de saúde.

Esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica, consagradas no​ Estatuto do Antigo Combatente na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente.

Num trabalho de articulação entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde para operacionalizar esta medida, foi recentemente assinado um protocolo, entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E (SPMS), que permite garantir a isenção de pagamento de taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do SNS, bastando aos beneficiários, de forma simplificada, apresentar o cartão de utente do SNS ou o Cartão de Cidadão, onde consta o número de utente de Saúde.


6 de abril de 2021​