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Compromissos

​Nos termos dos artºs 9 e 10 da Lei nº 8/2012 de 21 de fevereiro, as entidades devem prestar toda a informação referente aos compromissos assumidos e os agentes económicos previamente ao fornecimento de bens ou serviços deverão certificar-se da existência do correspondente numero de compromisso válido e sequencial em documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente.

Dada a impossibilidade de emissão do respectivo numero de compromisso no documento de prescrição de MCDT's - Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, esta ARS Alentejo, IP procede mensalmente à divulgação e actualização dos respectivos números e montantes comprometidos nos termos da Lei nº 8/2012 por tipo de MCDT.

Com a integração do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, na nova Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, EPE, regulamentada pelo DL nº 102/2023 de 07 de novembro, o pagamento dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados em abril, no âmbito das convenções com o SNS, será efetuado pela nova ULSAC, EPE.
Assim sendo, compromisso previsional a considerar na faturação a emitir à ULSAC, EPE, poderá ser obtido através do seguinte link: https://www.hevora.min-saude.pt/2024/05/20/compromissos-previsionais​