Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
Saltar navegação
Internato Médico

O internato médico realiza-se após a licenciatura em Medicina e corresponde a um processo único de formação médica especializada, teórica e prática, tendo como objectivo habilitar o  médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respectiva área profissional de especialização.
Cabe à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a gestão e a coordenação geral do internato médico, sem prejuízo da intervenção de outros serviços centrais, regionais e locais, no âmbito das suas competências.
 
São órgãos específicos do internato médico:
a) O Conselho Nacional do Internato Médico - CNIM - que funciona junto da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;
b) As Comissões Regionais do Internato Médico - CRIM - que exercem a sua competência nas zonas Norte, Centro e Sul e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
c) As Direcções do Internato Médico das áreas profissionais hospitalares - existem nos estabelecimentos hospitalares onde se realizem internatos médicos.
d) As coordenações das áreas profissionais de medicina geral e familiar, de saúde pública e medicina legal - com funções de direcção de internato médico nas áreas referidas.
 
 
Mais informações podem ser obtidas nas seguintes páginas: