Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
Saltar navegação
Covid-19 - Norma 004/2020 atualizada - Norma da DGS define critérios de alta clínica e fim das medidas de isolamento

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma 004/2020, que estabelece os procedimentos a adotar na abordagem ao doente com suspeita ou infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Esta atualização destaca a alteração nos critérios de alta clínica e fim das medidas de isolamento. De acordo com a norma, no caso dos doentes sintomáticos com Covid-19 com doença ligeira ou moderada, o isolamento termina ao fim de “10 dias desde o início dos sintomas”, desde que não estejam a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentem uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos”.

O período de isolamento para estes doentes termina sem ser necessário um teste à Covid-19.

“Para os doentes com Covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19″, lê-se na norma.

Para os casos graves ou críticos, o isolamento pode terminar ao fim de 20 dias desde o início dos sintomas, desde que haja uma “melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos” e sem utilização de antipiréticos durante 3 dias consecutivos.

A norma prevê ainda as situações em que devem ser utilizados os medicamentos Remdesivir e Dexametasona, tanto no caso dos adultos como nas crianças.

Relativamente à Abordagem da Suspeita de Infeção por SARS-CoV-2, de acordo com a norma da DGS, são consideradas suspeitas de infeção por SARS-CoV-2 (Covid-19) as pessoas que desenvolvam os seguintes sintomas: “tosse de novo, ou agravamento do padrão habitual, ou associada a cefaleias ou mialgias; febre (temperatura ≥ 38.0ºC) sem outra causa atribuível; ou dispneia/dificuldade respiratória, sem outra causa atribuível”; – e “anosmia, ageusia ou disgeusia de início súbito”, lê-se no documento.

 

Para saber mais, consulte:

DGS > Covid-19: Norma nº 004/2020 de 23/03/2020 atualizada a 14/10/2020