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Covid-19 - Situação de contingência - Conheça as medidas que vão entrar em vigor no dia 15 de setembro

 

O Primeiro-Ministro, António Costa, apresentou, no passado dia 10 de setembro, as medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19. 

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa sublinhou que as medidas apresentadas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.

«É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho», afirmou o primeiro-Ministro, lembrando que a batalha contra a Covid-19 «continua e depende fundamentalmente de cada cidadão».

«O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: Manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país», referiu o governante.

 

 

Medidas para Portugal continental

 

•Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
•Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
•Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
•Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
•Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os  estabelecimentos (salvo refeições);
•Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
•Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:◦Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
◦Planos de contingência em todas as escolas;
◦Distribuição de EPIs;
◦Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;

•Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
•Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
•Recintos desportivos continuam sem público.

 


Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto


•Equipas em espelho:◦Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;

•Desfasamento de horários obrigatório:◦Horários diferenciados de entrada e saída;
◦Horários diferenciados de pausas e refeições;

•Redução de movimentos pendulares.

 


Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020