Acesso ao tratamento será mais
simples e disponibilizado de imediato.
O regime especial
de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de
hepatite C foi alterado com o objetivo de tornar mais ágil e rápido o acesso
dos doentes a estes tratamentos, de acordo com a portaria publicada a 3 de
agosto.
“Atendendo à
experiência entretanto adquirida com a monitorização e supervisão dos
procedimentos instituídos aliado ao surgimento no mercado de novas alternativas
financiados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), entende-se estarem criadas
condições para se proceder à simplificação dos procedimentos relativos ao
acesso ao tratamento com estes medicamentos”, lê-se no diploma.
De acordo com a
portaria, a prescrição deve ser feita por médico pertencente a hospital do
Serviço Nacional de Saúde que, na sua orgânica, incluam serviço ou consulta
especializada no tratamento de doentes com esta patologia e registada no Portal
da Hepatite C.
Para saber mais:
Portaria n.º 615/2022
Saúde
– Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Procede à oitava alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o
regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento
da doença de hepatite C)
Fonte SNS