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As fórmulas elementares para crianças com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV) vão ser disponibilizadas gratuitamente pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, que foi publicada segunda-feira, dia 9 de setembro.
A portaria estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com APLV, enquanto beneficiárias do SNS, quando destinadas a crianças com APLV com sinais graves ou a crianças com APLV que, mesmo após utilização de fórmulas extensamente hidrolisadas, mantêm os sinais.
O Estado assegura o seu fornecimento sem custos para o doente, salvaguardando as situações clínicas mais graves e o peso financeiro que neste momento as famílias incorrem para acederem a este tipo de produto alimentar.
A APLV constitui uma alergia pediátrica frequente, detetada nos primeiros meses de vida, sendo a sua principal consequência a malnutrição progressiva, que acarreta consequências ao nível do crescimento e desenvolvimento. Neste sentido, é de extrema importância que a dieta com eliminação completa de proteínas do leite de vaca através de alimentos com fins medicinais específicos se inicie o mais precocemente possível após o diagnóstico por tratar-se da estratégia mais segura para a gestão da APLV.
O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde irá agora definir o preço máximo de cada uma das fórmulas elementares, que serão disponibilizadas através das farmácias, findo o processo de comparticipação das mesmas.
Para saber mais, consulte:
Infarmed > Comunicado de Imprensa
Portaria n.º 296/2019 – Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09
Saúde
Estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca, enquanto beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde.