A situação de contingência, com a fixação de regras de proteção individual e coletiva dos cidadãos, entrou em vigor às 00h00 do dia 15 de setembro e prolonga-se às 23h59 do dia 30 deste mês.
A Madeira está em situação de calamidade, decretada pelo Governo Regional, até ao final do mês de setembro, o mesmo nível mantido pelo Governo dos Açores, até 1 de outubro, nas cinco ilhas com ligação aérea ao exterior do arquipélago (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial). As restantes quatro ilhas açorianas (Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo) permanecem em situação de alerta até à mesma data.
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Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de setembro de 2020
Fonte: SNS