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ACES Alentejo Central - Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra as Pessoas Idosas

O Alentejo é a região de Portugal que tem mais habitantes idosos. Por isso, é fundamental colaborar para melhorar a sua qualidade de vida!

 

Independentemente da idade e/ou da situação de dependência, as pessoas idosas têm os mesmos direitos que outra pessoa. Têm capacidade para reger a sua vida e os seus bens livremente. Deve ser respeitada a sua autonomia na gestão da sua vida quotidiana, não permitindo que ninguém, seja quem for, o substitua sem autorização legal.

 

Os Direitos dos Idosos (art.º 72 da Constituição da República Portuguesa)

 

De acordo com a legislação portuguesa, as pessoas idosas têm direito:

· À segurança económica e a condições dignas de habitação, convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal que concorram para superar isolamento ou a marginalização social;

 

· Medidas de carácter económico, social e cultural, tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade;

 

· A ONU, em 16 de dezembro de 1992, também produziu os “Princípios das Nações Unidas para o Idoso“, mediante a Resolução 46/91 aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, onde são definidos os seguintes princípios: independência, participação, assistência, auto-realização e dignidade.

 

Existem vários tipos de violência, a violência física, psicológica, sexual, negligência ou abandono e financeira/económica, pelo que devemos conhecer os seus sinais de alerta.

 

O Velho…

 

“… é um mais: tem mais experiência, mais vivência, mais anos de vida, mais doenças crónicas, mais perdas, sofre mais preconceitos e tem mais tempo disponível. No momento em que utiliza mais [a] sua experiência, a vivência adquirida ao longo de sua vida, aprende a conviver com [as] suas doenças crónicas e próprias da sua idade; elabora [as] suas perdas, não esquecendo [os] seus ganhos; dribla os preconceitos e aprende a utilizar [o] seu tempo (…)”

 

Zimerman, 2000, pp. 19-20

 

 

Violência Contra Pessoas Idosas Artigo Reflexão EPVA  Equipa Regional.pdfViolência Contra Pessoas Idosas Artigo Reflexão EPVA Equipa Regional