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ARS Alentejo assina protocolos para a Territorialização da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica

 


No passado dia 27 de fevereiro foram assinados dois protocolos, para a territorialização da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, cujas entidades coordenadoras são a, INTERVIR.com (Associação de Promoção da Saúde, Desenvolvimento Social e Cultural), que abrange os Municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines e a ESDIME (Agência para o Desenvolvimento Local no Alentejo Sudoeste), para os Municípios de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Ferreira do Alentejo e Ourique.


Estiveram presentes na assinatura destes protocolos a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, a Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Teresa Fragoso e o Presidente do Conselho Directivo da ARS Alentejo, José Robalo, entre outros representantes e entidades para rede de parceiros.


Os protocolos têm por objeto a melhoria da resposta de prevenção, proteção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (VMVD), no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 – Portugal + Igual (ENIND) e respetivo plano de ação para a prevenção e o combate à VMVD 2018-2021, em articulação com o plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens 2018-2021 e o plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais 2018-2021.
A prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, a eliminação dos estereótipos e o combate à discriminação, incluindo numa perspetiva intersecional,constituem objetivos da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, designadamente do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica 2018-2021 (PAVMVD), em linha com aDeclaração e Plataforma de Ação de Pequim da ONU, de 1995, e com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) de 2011.
 
A Cláusula 12.ª descreve as obrigações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P. competindo à ARSA, I.P., no âmbito do presente protocolo:
1. Contribuir para a informação prestada à população e sensibilizar os/as profissionais dos diferentes serviços para a prevenção da VMVD ao longo do ciclo de vida, incluindo a mutilação genital feminina, e para as demais áreas da ENIND;
2. Incrementar a formação e preparação dos/as profissionais sobre VMVD, incluindo a mutilação genital feminina, e as demais áreas da ENIND;
3. Recolher, organizar e tratar a informação sobre os casos de vítimas de VMVD atendidas nos respetivos serviços.

 

Estes protocolos pretendem investir na área da prevenção, no sentido de reduzir os casos contra a violência e promover a proteção e segurança de vítimas de violência.