A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, dia 23 de junho, uma atualização da norma para a retoma da atividade cirúrgica eletiva no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Entre outras medidas, o documento estabelece que os procedimentos cirúrgicos eletivos (não urgente nem emergentes) com infeção suspeita ou confirmada por SARS-CoV-2 devem ser reagendados para uma data após a determinação da cura.
De acordo com o documento, os Conselhos de Administração dos Centros Hospitalares, Unidades Locais de Saúde e Hospitais devem elaborar um plano para recuperação da atividade cirúrgica eletiva não realizada por força da Pandemia COVID-19, nos termos do Despacho n.º 5314/2020 de 7 de maio, tendo em conta a prioridade clínica de cada situação e as especificidades de cada especialidade cirúrgica.
A norma estabelece também as recomendações de boa prática clínica, a adotar no pré-operatório, onde refere que deve ser considerada a possibilidade de realizar as consultas através de meios telemáticos, centrados na telemedicina, exceto as primeiras consultas, quer das especialidades cirúrgicas quer de anestesiologia, que devem ser presenciais.
O documento emitido pela DGS estabelece também as medidas de prevenção e controlo de infeção para minimizar o risco de transmissão por SARS-CoV-2 no Bloco Operatório, quais os equipamentos de proteção individual a utilizar nas cirurgias em contexto de pandemia, procedimentos na técnica cirúrgica e técnica anestésica.
Relativamente ao pós-operatório, a norma refere que “sempre que possível, devem ser implementadas todas as medidas que reduzam o período de pós-operatório e de internamento hospitalar, sem comprometer a segurança dos doentes”.
Para mais informações, consulte:
DGS > Norma nº 013/2020 de 10/06/2020 atualizada a 23/06/2020