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COVID 19- Medidas Restritivas no Acesso aos Serviços da ULSLA

De acordo com os alertas das entidades competentes, para que sejam cumpridas as práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas, face ao Coronavírus (SARS-CoV-2) e, estando Portugal no círculo de países com casos confirmados, torna-se necessário implementar medidas de segurança que facilitem o garante da proteção dos utentes, familiares e profissionais.
 
Neste sentido a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano adota as seguintes medidas restritivas, no acesso aos seus serviços,
 
- Relativamente às visitas:
 
Unidade de Cuidados Paliativos
•         1 Acompanhante permanente
•         1 Pessoa no período das 14:00 às 15:00 horas
•         1 Pessoa no período das 18:30 às 19.00


Serviços de Internamento
•         1 Pessoa no período das 14:00 às 15:00 horas
•         1 Pessoa no período das 18:30 às 19.00


Unidade de cuidados intensivos
•         1 Pessoa no período das 13:30 às 14:30
•         1 Pessoa no período das 18:30 às 19:00


Unidade de cuidados intermédios
•         1 Pessoa no período das 14:00 às 15:00
•         1 Pessoa no período das 18:30 às 19:00


Unidade de cirurgia de ambulatório
•         1 Acompanhante por utente a ser submetido a cirurgia


Serviço de Urgência
•         Doentes internados – 1 pessoa das 14:00 às 15:00 horas
•         Doentes em contexto de urgência – O acompanhante pode permanecer junto do doente até à primeira observação médica, em todas as situações, após a qual aguardará na sala de espera no exterior.
•         A necessidade de acompanhamento das situações especiais pode ser decidida pelo enfermeiro responsável, após observação médica, pelo médico ou enfermeiro.
Consultas externas e Hospital de Dia
•         1 Acompanhante por utente em Consulta ou seguido em H. de Dia
Outras visitas e circulação de pessoas no HLA:
•         Está interdito o acesso de quaisquer outras pessoas a zonas de doentes, sem autorização prévia expressa obtida no balcão da entrada principal.
 
Todas as situações que não estejam aqui previstas são avaliadas caso a caso, pelos responsáveis dos serviços, Diretores de serviço, Chefe de Equipa de Banco, Enfermeiros Chefes ou Enfermeiros responsáveis de turno.
Outras medidas mais restritivas poderão ser adotadas instantaneamente em qualquer momento caso a situação epidemiológica o exija.


O Conselho de Administração agradece a colaboração da população no cumprimento das regras, em momento crítico do ponto de vista epidemiológico no país.