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Circular define condições extraordinárias para atribuição de Número de Utente ao recém-nascido na maternidade
A Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) publicam a Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS nº 11/2023 que assegura que nenhum recém-nascido tenha alta hospitalar sem registo no Registo Nacional de Utente (RNU) e sem atribuição de Número Nacional de Utente (NNU).

A circular “Registo e atribuição de Número de Utente ao Recém-Nascido no Registo Nacional de Utentes - Condições Extraordinárias – define um procedimento extraordinário “Para que nenhuma criança fique para trás”.

No caso das crianças cujos progenitores se encontram em situação irregular de residência, o registo no RNU deve também ser realizado, não resultando desse facto nenhum prejuízo para os progenitores.

Desde 1 de junho de 2016, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) asseguram a inscrição dos recém-nascidos através do registo no RNU e inscrição numa unidade de saúde de Cuidados de Saúde Primários, após o seu registo civil por via do processo Nascer Cidadão.

Até agora, nas situações excecionais em que não se era possível fazer o registo civil do recém-nascido antes da alta da maternidade, não era possível atribuir-lhe o número de utente.

A atribuição imediata do número de utente permite a monitorização da vigilância de saúde e da vacinação desde a alta maternidade.

Assim, a título extraordinário, sempre que não for possível o registo civil do recém-nascido por via do processo Nascer Cidadão até ao momento da alta, os estabelecimentos de cuidados de saúde do SNS terão de proceder obrigatoriamente a:

1. Registo do Recém-Nascido no webRNU (preenchimento da ficha de Utente), com os dados mínimos obrigatórios determinados pelo Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro, para a atribuição do Número Nacional de Utente e inscrição numa unidade de saúde de Cuidados de Saúde Primários;

2. Emissão da Declaração da Maternidade a todos os recém-nascidos, da qual passará a constar o NNU que, no caso de cidadão de nacionalidade portuguesa, será integrado , no futuro Cartão de Cidadão a ser emitido pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN).

Consulte a Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS nº 11/2023 aqui


Fonte DGS ​

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