A Ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou A Ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou dia 21 de
abril, que estão reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser
obrigatória, à exceção dos locais frequentados por “pessoas especialmente
vulneráveis”.
“Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras,
que se mantém nos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis”,
como lares e estruturas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas,
afirmou a Ministra conferência de imprensa após a reunião do Conselho de
Ministros que esta manhã.
O Conselho de Ministros aprovou a declaração da situação de alerta em
todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022,
e introduziu alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à
pandemia da doença Covid-19.
Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em
Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em
vigor, nomeadamente:
Limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais
caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam
(estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento
ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas,
bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela
utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o
transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);
Revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger
Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos
passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios
cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;
Deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de
diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos
pode ser determinada pela DGS;
Deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de
teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste
negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço
de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a
estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da
determinação das normas e orientações específicas para a proteção das
populações de maior vulnerabilidade.
Para saber mais, consulte:
Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de abril
de 2022