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Covid-19 - Estado de emergência - Conheça as medidas que vão vigorar entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro
Conheça as medidas que vão vigorar entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro.
O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Seguem-se as principais medidas, que vão vigorar entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro no âmbito do combate à pandemia de Covid-19:

Ficam limitadas as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres. Está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e a determinação de confinamento de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar.
As aulas são retomadas em 8 de fevereiro, em todos os estabelecimentos de ensino, em modo não presencial.
Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor.

A contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano, «desde que preenchidos determinados requisitos». Foram ainda aprovados «mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para a realização de atividade assistencial» nos estabelecimentos do SNS, que só podem vigorar no âmbito do combate à pandemia.
As creches vão continuar encerradas, ainda que os estabelecimentos de ensino retomem atividade em regime não presencial a partir de 08 de fevereiro.
Mantêm-se em vigor as medidas de apoio à família.


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