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Covid-19 - Aeroportos - Governo determina controlo de temperatura e testes à chegada

Todos os passageiros que chegam aos aeroportos portugueses vão ser submetidos ao rastreio de temperatura por infravermelhos, de acordo com o despacho publicado no dia 6 de julho, em Suplemento do Diário da República.


Os passageiros que forem detetados com febre relevante devem ser encaminhados imediatamente para um espaço dedicado, onde serão submetidos a segundo rastreio de febre. Se a avaliação da situação o justificar serão sujeitos a teste molecular RT-PCR à Covid-19.


As companhias aéreas que operem a partir de origens identificadas como de risco epidemiológico pela Direção-Geral da Saúde e as que operem a partir dos países de língua oficial portuguesa e dos Estados Unidos não podem embarcar passageiros não portugueses ou não residentes em Portugal, com destino a Portugal, que não apresentem à partida prova de realização de teste molecular RT-PCR com resultado negativo à COVID-19, nas 72 horas que antecederam o voo.
Os passageiros que viajarem sem teste molecular RT-PCR serão imediatamente submetidos a testes no aeroporto, a expensas próprias. Com exceção dos portugueses e dos estrangeiros com residência em Portugal, não será autorizada a entrada em Portugal sem submissão ao teste molecular RT-PCR à Covid-19.


Os testes serão efetuados e disponibilizados pela ANA através de profissionais de saúde habilitados. Os passageiros com febre ou sujeitos a teste podem sair do aeroporto, depois de disponibilizarem os dados de contacto e permanecerão confinados nos seus destinos de residência, até receberem os resultados negativos do teste molecular RT-PCR à Covid-19, seguindo-se as orientações da Direção-Geral da Saúde.


Esta decisão do Governo visa garantir que os aeroportos portugueses asseguram as condições logísticas, de segregação de fluxos de passageiros e de disponibilidade do serviço de testes à chegada, impedindo a entrada e circulação em Portugal de passageiros não testados provenientes de países de risco ou regiões de risco epidemiológico, por forma a minimizar o risco de novos focos de contágio em Portugal.


O presente Despacho aplica-se aos aeroportos portugueses geridos pela ANA, com exceção dos aeroportos da Madeira e dos Açores e está em vigor desde as 00 horas do dia 4 de julho, devendo o serviço de testes à chegada nos aeroportos ser disponibilizado logo que possível e o mais tardar até ao dia 8 de julho.


Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6948-A/2020 – Diário da República n.º 129/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-07-06

Infraestruturas e Habitação – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
Determina a realização de controlo de temperatura e de testes à COVID-19 nos aeroportos