Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
Saltar navegação
Covid-19 - Ano letivo 2021-2022 - DGS e DGES divulgam orientações para atividades presenciais
A Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) divulgaram as orientações destinadas às instituições do ensino superior, que têm como objetivo assegurar «condições seguras» para atividades presenciais no próximo ano letivo.

No âmbito da prevenção e controlo do risco de infeções, as regras determinam que «é obrigatória a utilização de máscaras nas instituições científicas e de ensino superior por estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores, de acordo com a legislação vigente».

A vacinação é «fortemente recomendada», refere o documento, que indica que devem ser definidos ou mantidos os circuitos de entrada e saída nas instalações, de forma a minimizar a concentração e o ajuntamento de pessoas, assim como privilegiada a renovação frequente do ar em todos os recintos fechados.

Já nas salas, deve ser garantido, quando possível, um distanciamento físico adequado entre as pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades, enquanto nas cantinas e bares deve ser acautelado o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores e o uso obrigatório de máscaras, com exceção durante o período de refeição.

Devem ser alargados horários do serviço de refeições, cruzando-os, sempre que possível, com uma maior flexibilidade de horários de atividades académicas, de forma a evitar concentrações elevadas de pessoas dentro desses espaços, bem como nas entradas e saídas dos mesmos.

O documento considera ainda que o acesso às residências «pode ser condicionado à exigência do certificado digital», que atesta que o seu detentor tem a vacinação completa, está recuperado ou testou negativo para a Covid-19, podendo também realizar um «teste rápido de antigénio (autoteste), realizado no momento, à porta do estabelecimento, com a verificação dos responsáveis por estes espaços».

No que se refere às aulas e estágios em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a orientação avança que «deve ser assegurada a correta formação e informação aos estudantes sobre as medidas de segurança, prevenção e controlo da infeção», os quais devem ainda ser informados sobre os «riscos associados à infeção pelo vírus SARS-CoV-2», ao nível da transmissão na comunidade e aos utentes.

«A todos os estudantes deve ser garantido o seguro escolar por forma a abranger as atividades desenvolvidas no decurso dos estágios em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde» e as instituições devem «garantir que os estudantes têm acesso a equipamentos de proteção individual e promover a formação adequada sobre a sua correta utilização», indica o documento.

Para saber mais, consulte:

DGES > Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais​