No âmbito da prevenção e controlo do risco de infeções, as regras determinam que «é obrigatória a utilização de máscaras nas instituições científicas e de ensino superior por estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores, de acordo com a legislação vigente».
A vacinação é «fortemente recomendada», refere o documento, que indica que devem ser definidos ou mantidos os circuitos de entrada e saída nas instalações, de forma a minimizar a concentração e o ajuntamento de pessoas, assim como privilegiada a renovação frequente do ar em todos os recintos fechados.
Já nas salas, deve ser garantido, quando possível, um distanciamento físico adequado entre as pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades, enquanto nas cantinas e bares deve ser acautelado o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores e o uso obrigatório de máscaras, com exceção durante o período de refeição.
Devem ser alargados horários do serviço de refeições, cruzando-os, sempre que possível, com uma maior flexibilidade de horários de atividades académicas, de forma a evitar concentrações elevadas de pessoas dentro desses espaços, bem como nas entradas e saídas dos mesmos.
O documento considera ainda que o acesso às residências «pode ser condicionado à exigência do certificado digital», que atesta que o seu detentor tem a vacinação completa, está recuperado ou testou negativo para a Covid-19, podendo também realizar um «teste rápido de antigénio (autoteste), realizado no momento, à porta do estabelecimento, com a verificação dos responsáveis por estes espaços».
No que se refere às aulas e estágios em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a orientação avança que «deve ser assegurada a correta formação e informação aos estudantes sobre as medidas de segurança, prevenção e controlo da infeção», os quais devem ainda ser informados sobre os «riscos associados à infeção pelo vírus SARS-CoV-2», ao nível da transmissão na comunidade e aos utentes.
«A todos os estudantes deve ser garantido o seguro escolar por forma a abranger as atividades desenvolvidas no decurso dos estágios em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde» e as instituições devem «garantir que os estudantes têm acesso a equipamentos de proteção individual e promover a formação adequada sobre a sua correta utilização», indica o documento.
Para saber mais, consulte:
DGES > Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais