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Covid-19 - DGS atualiza norma sobre exames endoscópicos digestivos
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou, hoje dia 14 de maio, uma atualização da norma sobre exames endoscópicos digestivos (endoscopias e colonoscopias), publicada a 6 de maio, por forma a diminuir o risco de transmissão e manter o controlo sobre a disseminação de Covid-19.

 
O documento apresenta os procedimentos a adotar na reorganização das unidades de técnicas de gastrenterologia e na triagem e circuitos dos doentes propostos para exames endoscópicos.

 
A DGS recorda que a Covid-19 “apresenta sintomatologia do aparelho digestivo até cerca de 50% dos casos, como diarreia, anorexia, náuseas, vómitos e dor abdominal”, que cerca de 15 a 50% dos casos podem revelar alteração das provas hepáticas” e que o vírus SARS-CoV-2 “tem sido identificado nas fezes, pelo que existe possibilidade de transmissão fecal-oral”.

 
A publicação determina também a utilização de equipamentos de proteção individual pelos profissionais de saúde e quais as medidas a respeitar nessa área, bem como as regras de limpeza e desinfeção dos espaços.

 
Entre as recomendações, a norma estabelece, por exemplo, um forte investimento no cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção, em especial o uso de equipamentos de proteção individual adequados pelos profissionais de saúde e a máscara em todos os doentes, que só deve ser tirada durante o exame.

 
Define ainda que a sala de pressão negativa só pode ser novamente utilizada depois de um período de 30 minutos e as restantes apenas após um intervalo de uma hora.

 
De acordo com a publicação, as salas onde se realizam os exames devem ser desinfetadas, assim como todas as superfícies de contacto, e as janelas abertas por 15 minutos. Na ausência de uma janela, será necessário aconselhamento técnico para avaliar a taxa de circulação do ar.

 
Para saber mais, consulte: