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Covid-19 - DGS atualiza orientação sobre a utilização de máscara

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a 28 de abril, a orientação sobre o uso obrigatório e recomendado de máscara, considerando que a sua utilização se mantém como uma «importante medida» para conter as infeções pelo coronavírus SARS-CoV-2.

O documento refere que «apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal, a utilização de máscaras na comunidade é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 e continua assim a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção».

A DGS indica que o uso de máscara cirúrgica ou FFP2 é obrigatório por qualquer pessoa a partir dos 10 anos nos estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias, assim como nas estruturas residenciais ou de acolhimento e serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência, bem como nas unidades de cuidados continuados integrados.

A máscara é ainda obrigatória nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o aéreo, táxis e TVDE, e nas plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, como aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio.

Estão também obrigadas a usar a máscara as pessoas que sejam casos confirmados de Covid-19 em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao décimo dia após o início de sintomas ou do teste positivo, assim como os contactos com casos confirmados de infeção durante 14 dias após a data da última exposição.

A orientação refere que se mantém a recomendação de uso de máscaras para as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para Covid-19 grave, sempre que em situação de risco aumentado de exposição.

É também recomendado o seu uso por pessoas que tenham contacto com outras mais vulneráveis, assim como por «qualquer pessoa com idade superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados».

«Para garantir a utilização da máscara em todas as circunstâncias previstas na presente orientação, e sempre que a pessoa considere que a sua utilização se justifica, recomenda-se que qualquer pessoa seja portadora de uma máscara cirúrgica ou FFP2, sempre que se desloque ou circule para fora do local de residência ou permanência habitual», adianta o documento.

A DGS atualizou também a orientação sobre as medidas de saúde pública no âmbito da pandemia da Covid-19, adequando-a às novas regras de utilização das máscaras, e sublinhando que «é da responsabilidade de cada um adotar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus».

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021 atualizada a 28/04/2022

 

 

Fonte SNS