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Covid-19 - DGS atualiza regras para espaços destinados a atividades culturais
As salas de espetáculos e de cinema voltam a poder ter ocupação a 100%, «com lugares sentados e/ou em pé», segundo a orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) relativa à utilização de equipamentos culturais, atualizada no dia 5 de outubro.

O documento prevê que, no caso dos recintos fixos, «a ocupação das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos com lugares sentados e/ou em pé não pode ultrapassar a capacidade licenciada do recinto. A ocupação pode ser de 100% da capacidade licenciada».

Ainda no que diz respeito aos recintos fixos, «a realização de festivais ou espetáculos de natureza análoga […] não carece de avaliação de risco pelas autoridades de saúde locais, desde que cumprida a presente orientação».

Já no que aos recintos provisórios ou improvisados diz respeito, no caso de se tratar de espaços cobertos, «os eventos culturais, espetáculos tauromáquicos, festivais ou espetáculos de natureza análoga, com lotação acima de 1.000 espectadores, são precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização». Neste tipo de recintos ao ar livre a avaliação de risco só acontece no caso de espetáculos com mais de cinco mil espectadores.

A orientação prevê também que «as livrarias, arquivos, bibliotecas, museus, palácios, monumentos e similares passam a ter a sua utilização regular».

As regras gerais, para todos os tipos de espaços culturais, determinam que «as entradas e saídas nos espaços ou recintos, sempre que exequível, devem ter circuitos próprios, separados e controlados, evitando a aglomeração de pessoas e a formação de filas, através da sinalização de circuitos e marcações físicas de distanciamento (verticais ou com marcação no chão, por exemplo), bem como dos pontos de estrangulamento de passagem».

Caso seja necessário, sugere a DGS que «podem ser instituídos limites temporais desfasados de entrada e de visita, adaptados à dimensão do espaço ou do equipamento cultural, de forma a evitar a concentração de pessoas no interior e à entrada do mesmo, designadamente, através do reforço da vigilância dos diversos espaços».

Os responsáveis pelos espaços culturais devem «garantir que todos os colaboradores e utilizadores dispõem de máscara facial, no momento de entrada, no decorrer do evento e no momento de saída».

A DGS recomenda ainda que «sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos espectadores».

Os responsáveis pelos espaços culturais devem «assegurar dispensadores de produto desinfetante de mãos; garantir uma adequada limpeza e desinfeção de todas as superfícies do estabelecimento; assegurar uma boa ventilação dos espaços interiores, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas».

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação | Espaços e equipamentos onde se praticam atividades culturais​