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Covid-19 - DGS publica procedimentos sobre acolhimento de pessoas com necessidade de proteção

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma Orientação (002/21) com os procedimentos para estruturas de acolhimento e abrigo de pessoas com necessidade de proteção em contexto de pandemia da Covid-19.

Pelas suas características, estas estruturas podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, pelo que devem ser tomadas medidas adicionais para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos.

As medidas de prevenção e controlo da infeção, como o distanciamento físico, a utilização correta de máscara e a etiqueta respiratória, devem ser divulgadas, ensinadas, treinadas e incentivadas. Já a frequência dos espaços comuns, deve ser organizada por turnos, se necessário, para que seja mantido o distanciamento físico de 1,5 a 2 metros entre pessoas.

Quando existam quartos partilhados, por exemplo, deve ser colocado o menor número possível de utentes em cada quarto, mantendo uma distância entre camas de 1,5 a 2 metros. Em alternativa, podem ser utilizadas barreiras físicas para garantir a separação (por exemplo, cortinas ou biombos).

Os utentes devem utilizar máscaras (se a sua condição clínica e a idade o permitir, de acordo com a legislação vigente) durante a permanência em espaços comuns.

Os profissionais devem ser organizados em equipas/grupos com rotatividade periódica, sem contacto entre elas, de forma a garantir a continuidade do funcionamento da instituição em situações de múltiplos casos numa equipa. Entre outros cuidados, devem fazer automonitorização diária de sinais e sintomas compatíveis com Covid-19, antes da entrada e saída de cada turno.

Relativamente às visitas, são permitidas as visitas aos utentes, quando aplicável, de acordo com a legislação em vigor e as recomendações da Autoridade de Saúde territorialmente competente e da DGS.

Por outro lado, são também permitidas saídas dos utentes da instituição, tendo em consideração que estas respostas sociais não são dirigidas especificamente a pessoas pertencentes a grupos de risco para doença grave por SARS-CoV-2.

Na admissão de novos utentes e nas reentradas após ausências superiores a 24h, deve ser questionada a existência de sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 e história de contacto com caso confirmado de Covid-19 nos 14 dias anteriores. Caso exista suspeita de Covid-19, o novo utente deve ser encaminhado, com máscara se a sua condição clínica e a idade o permitir, para a área de isolamento definida no Plano de Contingência.

O documento define ainda os procedimentos a adotar perante os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, bem como os cuidados a ter na gestão de resíduos.

A orientação destina-se a instituições de acolhimento de crianças e jovens em perigo, casas de abrigo e respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica, Centros de Acolhimento e Proteção para vítimas de tráfico de seres humanos, Centros de Acolhimento Temporário e Centros de Alojamento de Emergência Social.

Para saber mais, consulte:
DGS > Orientação nº 002/2021 de 03/02/2021 – COVID-19