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Covid-19 - Dispensa de medicamentos
Medicamentos devem continuar a ser entregues nas farmácias e ao domicílio.

 
Foi publicado no dia 7 de maio em Diário da República, o despacho que determina que os medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório podem, excecionalmente, a pedido do utente, ser dispensados nas farmácias comunitárias por si indicadas, ou no seu domicílio, enquanto a situação epidemiológica em Portugal o justificar.

 
Apesar do fim do estado de emergência, “as autoridades de saúde continuam a reputar como absolutamente essencial apostar na contenção da transmissão do vírus para controlar a situação epidemiológica em Portugal”.

 
“No atual contexto pandémico o contacto social constitui uma importante fonte de contágio e representa um veículo de transmissão e de propagação da doença, importa minimizar a necessidade de deslocações dos cidadãos, sobre quem impende, aliás, o dever cívico de recolhimento domiciliário”, lê-se no diploma.

 
Segundo o despacho, “justifica-se, pois, que ao nível da dispensa de medicamentos por farmácias hospitalares, em regime de ambulatório, os Serviços Farmacêuticos Hospitalares continuem a assegurar um serviço de proximidade, garantindo a continuidade do fornecimento dos medicamentos, evitando as suas deslocações aos hospitais e, consequentemente, minimizando o risco da exposição dos utentes que deles necessitam”.

 
Para saber mais, consulte:

 
Saúde – Gabinete da Ministra
Determina que os medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório podem, excecionalmente, a pedido do utente, ser dispensados nas farmácias comunitárias por si indicadas, ou no seu domicílio, enquanto a situação epidemiológica do País assim o justifique

 
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