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Covid-19 - Equipamentos culturais
Orientação da DGS atualiza regras para a utilização de equipamentos.

Os espetáculos ao ar livre, mesmo os gratuitos, devem ter bilhetes de ingresso, entradas controladas e o público deve ser distribuído por lugares marcados, indica uma orientação atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

No documento, a DGS sublinha que, «nesta fase não são permitidos espetáculos com público não distribuído por lugares marcados» e que os lugares no recinto do espetáculo ao ar livre devem estar previamente identificados (cadeiras ou marcação no chão), com preferência para lugares sentados.

A DGS sublinha a importância de se cumprir sempre a distância de 1,2 metros entre espetadores não coabitantes e que, que nos espetáculos ao ar livre, «o período de entradas e saídas do público deve ser alargado para que a entrada dos espetadores possa ser desfasada».

Nos espetáculos com palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de, pelo menos, dois metros entre o palco e a primeira fila de espetadores a ocupar.

Em eventos com público realizados fora de espaços ou estabelecimentos fixos de natureza artística, «devem ser precedidos de avaliação de risco pela autoridade de saúde territorialmente competente», em articulação com o organizador do evento, ouvindo as forças de segurança locais, para determinar se há viabilidade e condições de realização.

«As cenas e os espetáculos realizados ao vivo (ex: peças de teatro, orquestras) devem ser adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos (artistas e espetadores)», refere a DGS, que proíbe a «partilha de microfones, instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e as atuações entre artistas e entre artistas e espetadores».

A orientação da DGS define ainda que os equipamentos culturais podem funcionar com uma lotação de até 66% e que é necessário apresentar certificado digital ou teste negativo em salas de espetáculo ou em espetáculos em recintos em ambiente fechado ou aberto sempre que o número de participantes / espetadores seja superior a 1.000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação nº 028/2020 de 28/05/2020 atualizada a 05/08/2021​

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