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Covid-19 - Governo prolongou o regime de contratação de médicos aposentados
O Governo prolongou o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde até 31 de dezembro de 2022, refere o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia de Covid-19.

O diploma, publicado em Diário da República no sábado, dia 27 de novembro, destaca «a necessidade de prosseguir o esforço da vacinação», o que implica o reforço das equipas de vacinação, permitindo que, até 31 de março de 2022, seja autorizada a contratação a termo resolutivo incerto de profissionais de saúde para o efeito.

Entre as medidas a adotar a partir de 1 de dezembro destaca-se a prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, «desde que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade».

É igualmente dilatado até 28 de fevereiro de 2022, com algumas modificações, o regime temporário de atendimento adicional em serviços públicos.

O diploma do Governo estipula também que seja prorrogado até 31 de março do próximo ano o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da covid-19 no âmbito das relações laborais.

Devido ao agravamento da situação epidemiológica, o Governo reviu o regime contraordenacional, passando a ser obrigatório a apresentação de um teste de despiste da infeção para as viagens internacionais, sendo agravadas as coimas associadas ao incumprimento das regras aplicáveis por parte das companhias aéreas e pelas entidades responsáveis pela gestão dos aeroportos.

Tendo em conta o período festivo que se aproxima do Natal e Ano Novo «e as implicações que o mesmo pode ter» na retoma das atividades letivas, não letivas e formativas, foi decidido «suspender, entre 02 e 09 de janeiro de 2022» essas atividades «em regime presencial», através de uma alteração ao calendário escolar.

O Decreto-Lei estabelece ainda o uso obrigatório de máscaras em espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área, edifícios públicos ou de uso público, recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, nomeadamente em estádios.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 104/2021
Presidência do Conselho de Ministro
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19​

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