Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
Saltar navegação
Covid-19 - Gravidez e parto

DGS publica orientação que visa minimizar a exposição à infeção por SARS-CoV-2.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta sexta-feira, dia 5 de junho, uma orientação sobre gravidez e parto, que atualiza a orientação 18/2020, com medidas desde os cuidados pré-hospitalares até à assistência ao parto.

Esta orientação tem como objetivo a minimização da exposição à infeção pelo novo coronavírus das grávidas, recém-nascidos e profissionais em contexto de pandemia de Covid-19, redimensionando os recursos disponíveis, aumentando a assistência em mulheres infetadas e contendo cadeias de transmissão.

Segundo o documento, “dado o escasso conhecimento científico, as decisões devem ter por base a avaliação clínica, as condições físicas e recursos humanos de cada instituição, e ainda as escolhas do casal”.

No que diz respeito aos cuidados pré-natais, “cada instituição poderá introduzir restrições na política de visitantes, sempre que a grávida ou puérpera for um caso confirmado ou suspeito, de forma a limitar o risco de transmissão de SARS-CoV-2 entre pacientes, familiares e profissionais de saúde”.

Relativamente à vigilância de rotina, a orientação diz que , a vigilância da gravidez de baixo risco deve ser mantida de acordo com as orientações em vigor.

A primeira consulta da gravidez e as consultas realizadas após as 35 semanas deverão ser presenciais. Algumas das outras consultas pré-natais podem ser convertidas em videoconsultas ou teleconsultas.

As consultas presenciais devem ser privilegiadas sempre que houver fatores de risco, intercorrências ou sintomas que o aconselhem.

O documento estabelece também os procedimentos a adotar no internamento hospitalar durante a gravidez, nomeadamente a realização de um teste laboratorial para o novo coronavírus, mesmo que não existam sintomas sugestivos da doença.

Se não existir suspeita de infeção, a orientação estabelece que a realização do parto deve decorrer nos moldes habituais, com o reforço das medidas de prevenção e controlo de infeção e a utilização de equipamento de proteção individual (EPI) adequado.

Relativamente à presença de acompanhantes no parto, o documento refere que as unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições necessárias para permitir a presença de um acompanhante durante o parto. E este não deve ter sintomas sugestivos de Covid-19, nem deve ter contactado com pessoas infetadas nos 14 dias anteriores.

A troca de acompanhantes não é permitida e devem ser cumpridas regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de EPI. Deve ainda “evitar o contato com todos os outros utentes internados”, lê-se no documento.

Se a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, “podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2”. Estas situações devem ser devidamente explicadas aos acompanhantes.

No caso das mulheres grávidas com Covid-19, deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante, “por forma a diminuir a propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.

De acordo com a orientação, “nas cesarianas sob anestesia geral não deve estar presente nenhum acompanhante”.

Para mais informações, consulte:

DGS >