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Covid-19 - Isenção do IVA em bens de combate à pandemia prolongada até final do ano
Isenção do IVA em bens de combate à pandemia foi prolongada até final do ano.

O despacho que prolonga até final deste ano a isenção de IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) nas aquisições de bens necessários ao combate à Covid-19 por entidades públicas ou sem fins lucrativos foi publicado, dia 30 de junho, em Diário da República.

Assinado pelos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, e da Saúde, Diogo Serras Lopes, o despacho n.º 6406/2021 “prorroga a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à Covid-19”.

De acordo com o diploma, esta prorrogação justifica-se “na sequência do alargamento do período de aplicação da Decisão da Comissão (UE) 2020/491, de 03 de abril, por via da Decisão da Comissão (UE) 2021/4660, de 19 de abril, a Lei n.º 33/2021, de 28 de maio, que promoveu a extensão do âmbito de aplicação temporal do artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 07 de maio, na sua redação atual, até 31 de dezembro de 2021”.

O artigo 2.º da Lei n.º 13/2020 alargou a “decisão extraordinária e temporária da Comissão Europeia de aplicação de franquias aduaneiras e de isenção do IVA às importações dos bens necessários ao combate ao surto de Covid-19 e às transmissões e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional, que passaram igualmente a ser isentas de IVA, desde que cumpridos determinados requisitos legais”, lê-se no despacho.

O despacho hoje publicado entra em vigor na quinta-feira, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.

Para saber mais:

Despacho n.º 6406/2021  
Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, da Secretária de Estado da Ação Social e do Secretário de Estado da Saúde
Prorroga a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19​