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Covid-19 - Medidas em vigor inalteradas
O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 26 de fevereiro, o decreto que regulamenta o novo período do estado de emergência, entre 2 e 16 de março, sem qualquer alteração às medidas de contenção da Covid-19. 

 
Continuam em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental, o que abrange limitações ao funcionamento do comércio não-essencial e da restauração, assim como a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e o dever geral de recolhimento. 

 
António Costa revelou em conferência de imprensa, no Palácio Nacional da Ajuda, que o plano de desconfinamento será apresentado no dia 11 de março e que será «gradual, progressivo e diferenciado» em termos de abertura de atividades. “Quero aqui assumir o compromisso de que dentro de 15 dias, em 11 de março, o Governo apresentará o plano de desconfinamento do país. Tal como fizemos há um ano, esse plano será gradual. Progressivamente irá abrangendo sucessivas atividades e será guiado por critérios objetivos”, referiu. 

 
De acordo com o primeiro-ministro, esses critérios objetivos devem permitir “ir medindo a evolução da pandemia de covid-19″. Sem querer adiantar pormenores, admitiu que o desconfinamento começará pelas escolas pois tendo sido a “última medida” tomada pelo executivo para o confinamento em vigor, “é natural que seja também a primeira medida que venhamos a tomar seja iniciar o desconfinamento pelas escolas”. 

 
O governante deixou um alerta em relação a recentes dados relativos à mobilidade: “Verificamos que, conforme os resultados têm melhorado, o grau de confinamento voluntário tem vindo a diminuir”.