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Covid-19 - DGS emite orientações para lares de idosos durante fase de mitigação

 
A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu, dia 8 de abril, orientações para a resposta de lares de idosos e unidades das redes de Cuidados Integrados e Continuados durante a fase de mitigação da pandemia da Covid-19.

 
A nota publicada, no dia 7 de abril, na página da DGS inclui orientações para os procedimentos a adotar nos casos de suspeita ou confirmação de infeção pelo novo coronavírus, mas também para o funcionamento geral das instituições durante esta fase da pandemia.

 
Além da suspensão das visitas, que já estava em vigor desde 13 de março, a orientação prevê a separação entre os utentes com e sem sintomas respiratórios agudos, sendo que os espaços comuns, como refeitórios, só poderão ser frequentados por utentes e funcionários sem sintomas.

 
Nesta fase, a admissão de utentes fica sujeita a avaliação clínica e à realização de um teste laboratorial para o novo coronavírus, e todos os novos utentes devem cumprir um período de isolamento de, pelo menos, 14 dias a que ficam igualmente sujeitos os idosos que saiam da instituição durante um período inferior a 24 horas.

 
Sempre que for necessário o internamento em hospital durante mais de 24 horas, os utentes devem ser testados antes de regressar à instituição.

 
As normas aplicam-se aos lares residenciais para idosos, às unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados, para os quais estão também previstos os procedimentos em casos de suspeita ou confirmação de infeção.

 
Durante a fase de mitigação, em vigor desde 26 de março, e caso não seja possível garantir o isolamento dos casos suspeitos, a DGS recomenda a deslocação para outras instituições, para «reduzir a densidade populacional e o contacto entre pessoas, mitigando o risco de transmissão do vírus».

 
Esta é uma medida já imposta num despacho do Governo, aprovado na quinta-feira, dia 2 de abril de 2020, que prevê a intervenção articulada das autarquias, da Proteção Civil, das Autoridades de Saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada da covid-19 que não tenham necessidade de internamento hospitalar.

 
Segundo a orientação da DGS, a ocorrência de um caso positivo obriga a testes a todos os outros residentes e profissionais, se não tiver sido possível garantir anteriormente o isolamento desse utente.

 
A nota prevê ainda a organização dos cuidadores em grupos, com o menor contacto possível entre eles, para que os mesmos profissionais se dediquem aos mesmos utentes.

 
Fonte: Lusa

 

 
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