O Regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE entrou em vigor em 1 de julho de 2021. O Certificado Digital é
um documento que visa facilitar a circulação segura e livre na União Europeia
durante a pandemia de COVID-19, promovendo a não aplicabilidade de
medidas e restrições adicionais impostas pelo país de destino aquando de uma
viagem, tais como procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático
obrigatório, exigidos à chegada.
O Certificado COVID da UE, que pode ser utilizado nas versões
eletrónica e em papel, prova que uma pessoa:
· Foi
vacinada;
· Recebeu
um resultado negativo no teste ou;
· Recuperou
da Covid-19.
Ambas as versões têm um código QR que contém informações
essenciais, e uma assinatura digital para garantir a autenticidade do
certificado.
A aplicação (gratuita) para telemóveis “SNS 24”, permite-lhe,
entre outras funcionalidades, emitir e apresentar o Certificado Digital da UE
em formato eletrónico. Descarregue-a na loja de aplicações móveis da Google ou
da Apple.
Para obter já o código de acesso ao Certificado Digital COVID da
União Europeia clique aqui!
Para pedir informações, queira contactar: servicedesk@spms.min-saude.pt.
Fonte: https://www.adse.pt/News/News_20210719_Bw.htm