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Covid-19 - Período de isolamento

DGS reduz isolamento em casos de infeção assintomática ou ligeira.

 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma sobre a abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19, que, entre outros aspetos, reduz o tempo mínimo de isolamento no caso de infeção assintomática ou ligeira.

 

O tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.

 

Ainda que a infecciosidade diminua após o 5.º dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais cinco dias após o isolamento. Para as pessoas internadas ou residentes em ERPI com infeção assintomática ou doença ligeira o tempo mínimo de isolamento é de sete dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos.

 

São também atualizados os períodos mínimos de isolamento para a doença grave. Nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso-a-caso pelo médico assistente.

 

A DGS explica que a norma evolui no sentido de um modelo de resposta mais focado na prevenção e tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o cumprimento das medidas de prevenção da Covid-19, tendo em conta a elevada cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica.

 

 

Para saber mais, consulte:

DGS > Destaques

 

 

 

Fonte SNS