DGS reduz isolamento em
casos de infeção assintomática ou ligeira.
A Direção-Geral da Saúde
(DGS) atualizou a norma sobre a abordagem das pessoas com suspeita ou
confirmação de Covid-19, que, entre outros aspetos, reduz o tempo mínimo de
isolamento no caso de infeção assintomática ou ligeira.
O tempo mínimo de
isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção
assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não
tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.
Ainda que a infecciosidade
diminua após o 5.º dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é
fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais cinco
dias após o isolamento. Para as pessoas internadas ou residentes em ERPI com
infeção assintomática ou doença ligeira o tempo mínimo de isolamento é de sete
dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos.
São também atualizados os
períodos mínimos de isolamento para a doença grave. Nas situações de
imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso-a-caso
pelo médico assistente.
A DGS explica que a norma
evolui no sentido de um modelo de resposta mais focado na prevenção e
tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o cumprimento
das medidas de prevenção da Covid-19, tendo em conta a elevada cobertura
vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica.
Para saber mais, consulte:
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Fonte SNS