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Covid-19 - Plano de Desconfinamento - Regras da segunda fase do plano entram em vigor
Regras da segunda fase do plano entram hoje em vigor.

As regras previstas para a segunda fase do plano de desconfinamento entram hoje em vigor, com exceção do fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, cuja lei vigora até 12 de setembro.

Com Portugal a atingir antecipadamente a meta dos 70% de população vacinada contra a Covid-19, o Governo decidiu avançar para a segunda fase do plano de desconfinamento, que estava prevista para 5 de setembro.

Assim, e a partir de hoje os restaurantes, cafés e pastelarias passam a poder ter até oito pessoas (em vez de seis) por grupo no interior dos espaços e até 15 pessoas (em vez de 10) por grupo em esplanadas.

Os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer os espetáculos culturais, passam a ter o limite de ocupação de 75%.

Quanto aos espaços comerciais, a lotação passa de cinco para oito pessoas por cada 100 metros quadrados (indicação de distanciamento físico de uma pessoa por cada 12,5 metros quadrados).

Os transportes públicos coletivos deixam de ter limitações de lotação e nos táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passa a ser possível a utilização do banco dianteiro.

A partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a fazer atendimento presencial sem ser preciso recorrer a marcação prévia.

Apesar destas mudanças, continua a exigência de apresentação do certificado digital ou de teste negativo para realizar viagens aéreas ou marítimas; aceder a estabelecimentos turísticos e alojamento local; entrar no interior de restaurantes aos fins de semana e feriados; em aulas de grupo nos ginásios, termas e ‘spas’, casinos e bingos, casamentos e batizados com mais de 10 pessoas, e eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado).

Na sequência destas alterações, foi também decretada a passagem do país do estado de calamidade para situação de contingência, que vai vigorar, pelo menos, até às 23h59 de dia 30 de setembro de 2021.

Para saber mais, consulte:

Controlar a Pandemia – 20 de agosto de 2021​