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Covid-19 - Plano de desconfinamento

Governo apresentou o calendário de reabertura gradual até ao dia 3 de maio.


As crianças das creches, assim como os alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo, regressam já na próxima segunda-feira, dia 15 de março, às escolas, ao mesmo tempo que abrem também as portas ao público o comércio local de bens não essenciais e as atividades de cabeleireiro e similares, anunciou hoje o Primeiro-Ministro no final do Conselho de Ministros que aprovou o plano de desconfinamento gradual até 3 de maio.


Um plano de reabertura “a conta-gotas”, considerando que neste momento se pode falar “com segurança” de uma “reabertura progressiva da sociedade”, afirmou António Costa na Conferência de Imprensa que decorreu no Palácio da Ajuda, sublinhando que o dever geral de confinamento vai manter-se até à Pascoa. A Páscoa “não será um momento de encontro” mas sim de confinamento, explicou.


Proibida continua também a circulação entre conselhos nos próximos fins de semana.
O primeiro-ministro avisou que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os “120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias” ou sempre que o índice de transmissibilidade ultrapasse o 1.


Regras Gerais
• Teletrabalho, sempre que possível;
• Horários de funcionamento: até 21h durante a semana; 13h ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
• Proibição de circulação entre concelhos em 20-21/03 e de 26/03 a 5/04 (Páscoa);


Já a partir de 15 de março:
• Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
• Comércio ao postigo;
• Cabeleireiros, manicuras e similares;
• Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
• Bibliotecas e arquivos.


A partir de 5 de abril:
• 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
• Equipamentos sociais na área da deficiência;
• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
• Esplanadas (máx. 4 pessoas);
• Modalidades desportivas de baixo risco;
• Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
19 de abril:
• Ensino secundário;
• Ensino superior;
• Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
• Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
• Todas as lojas e centros comerciais;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
• Modalidades desportivas de médio risco;
• Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos exteriores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 25% de lotação.


3 de maio:
• Restaurantes, cafés e pastelaria (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
• Todas as modalidades desportivas;
• Atividade física ao ar livre e ginásios;
• Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 50 de lotação.
 
Para saber mais, consulte:

Controlar a pandemia – Conselho de Ministros (11 março de 2021)