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Covid-19 - Prática Desportiva - DGS atualiza orientação para Espaços de Lazer e Atividade Física

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta segunda-feira, dia 8 de junho, uma atualização da orientação para infraestruturas desportivas e outros espaços onde decorra prática desportiva, incluindo espaços ao ar livre ou em espaço fechado, pistas, ginásios, piscinas, academias desportivas (dança, artes marciais, e atividades similares), salas de massagem e clubes de saúde.


De acordo com o documento, pretende-se que estes espaços assegurem que todas as pessoas que nele trabalham e o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como das outras medidas de higienização e controlo ambiental.
A orientação refere que deve ser assegurada a implementação de um plano de contingência próprio para a Covid-19 e garantido o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários aos funcionários.
Devem ser afixadas, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e normas de funcionamento das instalações.


A colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool deve ser garantida junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer.


Relativamente à organização do espaço, devem ser cumpridas as medidas de distanciamento físico, nomeadamente o distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, espaços de circulação, etc.), e pelo menos três metros durante a prática de exercício físico.


O uso de máscaras é obrigatório para funcionários, exceto durante as aulas que impliquem a realização de exercício físico. Já os utilizadores devem usar à entrada e saída das instalações, sendo dispensado o uso durante a realização de exercício físico.


Nos espaços e equipamentos para prática de exercício físico e de massagens, além da desinfeção das mãos à entrada e à saída da espaço, a marcação de lugares (por exemplo no chão) para garantir o distanciamento, os acessos devem ser controlados para evitar aglomerados, recomendando-se que marcação de vagas seja feita por meios digitais.


Quanto às aulas de grupo deve ser reduzido o número de participantes de forma a garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes, tendo em conta a disposição e movimentos das pessoas ao longo das sessões.


Recomenda-se a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.


No caso das piscinas, entre outros procedimentos, deve ser realizada a limpeza e desinfeção, substituindo a água e procedendo-se à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química). A água deve ser testada regularmente e os utilizadores devem higienizar as mãos na entrada do cais da piscina.


Relativamente a balneários, a sua utilização não é permitida, pelo que os praticantes devem procurar alternativas, nomeadamente nos seus domicílios.


Segundo a DGS, as saunas, banhos turcos, hidromassagem/jacuzzi e similares devem permanecer encerrados até indicação contrária.


Consulte:
DGS > Orientação nº 030/2020 de 29/05/2020 atualizada a 08/06/2020